Texto elaborado pela Comissão de Orientação e Fiscalição Profissional - COFI - CFESS
- Definição da profissão:
A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936.É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados. A Lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras.
- Áreas de atuação:
A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. De modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço Social se ocupam de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadictas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogadictos, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão social. Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.
- Características profissionais:
Aa formação do (da) Assistente Social é de cunho humanista, portanto, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, tendo construído como projeto ético/ político e profissional, referendado em seu Código de Ética Profissional, o compromisso com a Liberdade, a Justiça e a Democracia. Para tal, o (a) Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação política para proceder encaminhamentos técnico-operacionais, sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade para mobilização e organização.
- Condições de trabalho:
O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais. Em geral, os (as) Assistentes Sociais são contratados/assalariados (as), mas registra-se, também, as práticas de caráter autônomo, afinal, legalmente reconhecido como "profissional liberal". A carga horária de trabalho deve considerar as atividades de planejamento, execução, estudos/pesquisas, avaliação e a relação com a "população" atendida, quantitativamente e qualitativamente. Assim, tem variado de 6 a 8 horas, ou até menos em casos de assessoriais e consultorias.
- Qualificação requerida:
O curso, promovido por Universidades Públicas, Privadas e Comunitárias, tem-se realizado em 4 anos, no mínimo; essas praticam currículos orientados pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovadas em 1996. Em todo o país, há cerca de 90 escolas cadastradas, e muitas dispõem de cursos de pós-graduação, latu e stricto senso.
- Inserção no mercado de trabalho: por meio de concursos públicos, processos seletivos, amplamente divulgados em órgãos de imprensa, ou em modalidades escolhidas para oferta de emprego ou solicitação de serviços técnicos especializados. É uma profissão que considera uma questão ética o submeter-se a processos transparentes, públicos, na medida em que se publica e defende princípios de democracia e de probidade.
- Mercado de Trabalho: as instituições que têm contratado o (a) Assistente Social, em geral são: prefeituras, associações, entidades assistenciais e de apoio à luta por direitos, sistema judiciário e presidiário, sistema de saúde, empresas, sindicatos, sistema previdenciário, ONG's, centros comunitários, escolas, fundações, universidades, centros de pesquisa e assessoria. Como as injustiças sociais e a desigualdade são persistentes e estruturais, enquanto permanecerem haverá campo de atuação profissional; nesse sentido, é sempre possível expandir o "mercado de trabalho", ao tempo em que, contraditoriamente, fruto das mesmas injunções políticas e econômicas que enxugam o emprego no país, também retraem-se alguns campos, proporcionalmente ao universo de profissionais no país (cerca de 53.000, dados da última atualização do cadastramento dos CRESS). Há que se considerar em expansão, por exemplo,o contrato de prefeituras para planejamento/programação de políticas sociais, devido à interiorização/descentralização das políticas públicas; solicitação de assessorias ou consultorias em projetos e programas sociais; solicitação de projetos para captação de recursos; e outros.
- Remuneração: não há uma lei de piso salarial; a categoria se organiza, em sua maioria, em sindicatos por ramos de atividade, tendo sua remuneração definida pelos contratos coletivos nas diversas áreas de trabalho. Assim, considerando-se as disparidades regionais e a lógica econômica, os salários têm variado, praticando-se de $400,00 a $5.000,00, a depender da área e da experiência profissional, da natureza técnica/política e teórico/metodológica. Existem hoje no País 05 Sindicatos de Assistentes Sociais e uma Federação Nacional
- Informações sobre a profissão: Maiores informações sobre a profissão de Serviço Social, em nível nacional, podem ser encontradas na pagina do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS: http://www.cfess.org.br e-mail: cfess@cfess.org.br ou ainda na pagina da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS: www.abepss.org.br . Nos estados as informações locais poderão ser acessadas através dos endereços dos Conselhos Regionais de Serviço Social - CRESS, localizados também na Home Page do CFESS.
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