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quarta-feira, 28 de maio de 2014

MINHA CASA MINHA VIDA - Instituto Vida e Saúde, é habilitado pelo Ministério das Cidades

Habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos - ano 2013

 A habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como entidades organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social foi divulgada pela Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013 com nova redação do anexo III - Cronograma de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos - dada pela Portaria nº 169 de 15 de abril de 2013.
Do universo de 1.677 (hum mil seiscentos e sessenta e sete) entidades cadastradas, 516 (quinhentos e onze) foram habilitadas segundo os níveis A, B, C e D, estabelecidos na Portaria nº 107/2013 e que representam a quantidade de pontos auferida pelas entidades após a verificação dos documentos relativos à regularidade institucional e qualificação de cada uma, com isto somado as entidades habilitadas em 2012 perfaz um total de 1.039 (Hum mil e trinta e nove) habilitações. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos pelo Ministério das Cidades. A variação da quantidade é de  50 (cinquenta) para o nível A, 200 (duzentos) para o nível B, 500 (quinhentas) para o nível C1000 (um mil) unidades habitacionais para o nível D.
O processo de habilitação foi aberto à todo o país, mas não houve cadastro de entidades privadas sem fins lucrativos no Estado do Acre.
De hoje até o dia 07 de maio de 2013, as entidades privadas sem fins lucrativos que participaram do processo de habilitação e não foram habilitadas ou não concordam com o nível a elas atribuído, poderão entrar com recurso junto o Ministério das Cidades visando a revisão do resultado divulgado, no qual o dirigente máximo da entidade solicitará por ofício dirigido à Secretaria Nacional de Habitação a apreciação do recurso, detalhando os motivos da solicitação e, se for o caso, fazendo juntar documentação que possibilite melhor análise do pleito, que deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço: snh-dhab@cidades.gov.br, com confirmação eletrônica. Os procedimentos para a interposição de recursos estão definidos na Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013, item 4.10.1 e deverão obedecer o prazo estabelecido.
Resultado da análise da habilitação - entidades que pleitearam entre 28.02 e 08.04.13


Portaria nº107, de 26 de fevereiro de 2013, Estabelece as diretrizes gerais e o calendário para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades, e dá outras providências.
Publicada no DOU de 27/2/2013, Seção 1, pag. 121.
RETIFICAÇÃO Portaria nº 107
Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2013, seção 1, páginas 121 a 123
 
Portaria nº 169, de 15 de abril de 2013, Dá nova redação ao Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, e outras providências.
Publicada no DOU de 16/04/2013, seção 1, pág 44.
Portaria n° 261, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, de que trata o Anexo III da Portaria nº 107, de 26 de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades.
Anexo I - Cronograma de Habilitação de Entidades Privadas sem fins lucrativos.
Publicada em 10/06/2013, seção 1, página 56.

Entidades Organizadoras

Habitação

Entidades sem fins lucrativos

Para participar do Programa a Entidade Organizadora deve estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades. A relação de Entidades habilitadas consta do sítio daquele Ministério.
O Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, é destinado às famílias com renda mensal até R$ 1.600,00, organizadas e apresentadas por Entidades Organizadoras, assim entendido as Cooperativas, Associações ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Como contratar

Confiança

Você pode contar com a CAIXA, uma das empresas mais tradicionais no mercado imobiliário e de habitação.
Veja as opções do Programa:
  • Aquisição de Terreno e Construção;
  • Construção em terreno próprio ou de terceiros;
  • Aquisição de Imóvel Novo ou Para Requalificação;
  • Contratação direta com a Entidade para aquisição de Terreno, pagamento de Assistência Técnica e despesas com legalização para posterior Construção de UH;
  • Contratação direta com a Entidade para Construção de UH em terreno de sua propriedade.

Ministério das Cidades publica Manual de instruções para habilitação de Entidades privadas sem fins lucrativos


Notícias

O Ministério das Cidades divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07), a Portaria n º 247/2014 que estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pela pasta. A portaria também institui o Manual de Instruções para habilitação e apresenta o calendário de habilitação para o exercício de 2014.

A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao MCidades. Isso permite que atuem como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.

Para habilitação das Entidades e acesso aos recursos do Programa Minha, Casa Minha Vida na modalidade Entidades é necessário: preencher o Formulário no site do ministério das Cidades e obter um número de protocolo para entregar na Caixa Econômica Federal até o dia 07 de junho de 2014, junto com a documentação requerida.

A Portaria nº 247/2014 define, ainda, que as Entidades Organizadoras habilitadas no exercício de 2012 terão o prazo de validade de sua habilitação estendido até 31 de março de 2015, passando a ter sua abrangência revista.

Para acessar o formulário clique aqui.

Os demais procedimentos e prazos, bem como os documentos necessários, estão descritos no Cronograma da Portaria e no Manual de Instruções. Para acessá-los clique aqui.

ATENÇÃO

O acesso ao formulário é necessário apenas para novas habilitações (processo de habilitação de 2014)

Para entidades habilitadas em processos anteriores ainda válidos (2012 e 2013) e que desejam a requalificação, não é necessário acessar o sistema (formulário) nem obter um novo número de protocolo. Basta levar os documentos referentes na GIDUR onde foi feita a habilitação anterior.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades

Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR

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O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – até R$1600,00 – Recursos FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) é um programa do Governo Federal em parceria com os estados e municípios, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA.
O objetivo do Programa é a produção de unidades habitacionais, que depois de concluídas são vendidas sem arrendamento prévio, às famílias que possuem renda familiar mensal até R$1.600,00.
Saiba mais